A regulamentação exige que apostadores com rendimentos mensais acima de R$ 2.112,00 declarem esses valores como rendimentos tributáveis, pagando 15% sobre os ganhos líquidos. O imposto incide apenas sobre valores que excedem o limite de isenção, com perdas dedutíveis. Para ganhos inferiores, não há imposto, mas é recomendado manter registros detalhados. Todos os rendimentos devem ser declarados no Imposto de Renda anual para transparência. Em caso de dúvidas, é essencial consultar um contador para assegurar conformidade com a Receita Federal.
Impostos para o Apostador
As casas de apostas licenciadas no Brasil enfrentam alta carga tributária, com 12% de Gross Gaming Revenue (GGR) sobre a receita bruta das apostas, após deduzir prêmios pagos. Além disso, devem recolher outros impostos, como PIS, Cofins, IR, CSLL e ISS, conforme regulamentação. Essa estrutura visa regular o setor, assegurar contribuições justas ao sistema fiscal e promover um ambiente seguro e transparente para operadoras e apostadores.
Impostos para as Casas de Apostas
Passos para declarar ganhos com apostas esportivas:
1. Calcule o Valor Líquido
Some ganhos e subtraia perdas no mesmo período, mensalmente, para determinar o lucro real.
2. Aplique a Alíquota de 15%
Pague 15% sobre ganhos que excederem R$ 2.112,00 no mês via DARF.
3. Organize Comprovantes
Guarde registros detalhados de depósitos, retiradas e extratos para facilitar a comprovação.
4. Acompanhe Atualizações
Esteja atento às mudanças nas regras fiscais para manter conformidade com a Receita Federal.
Como o Apostador deve declarar o Imposto de Renda